1º AGLOMERADO 01 de dezembro/2012

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório

O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.

“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem” diz um trecho do voto da ministra Ellen Gracie na decisão que concedeu liberdade de exercício da profissão aos músicos, que antes deviam apresentar carteirinha de músico para cantar/tocar em qualquer tipo de evento.

Ao final, ficou estabelecido que os ministros da Corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente.

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